Linhas de Crédito para Empresas 2012
Linha de Crédito PME Crescimento
Para atenuar os efeitos adversos da conjuntura negativa dos mercados financeiros internacionais, nomeadamente sobre o financiamento das PME, o governo, disponibiliza desde o passado dia 16 de Janeiro de 2012 uma nova linha de crédito orientada para as PME – a linha PME crescimento.
Este novo instrumento destina-se a financiar novos investimentos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes das empresas nacionais, e envolve a aplicação de ‘spreads’ que variam entre 4,813% e 5,375%.
1. Montante Global e linhas especificas
Esta nova linha terá um montante global de 1.500 milhões de Euros os quais serão distribuídos em dotações específicas de 250 milhões para Micro e pequenas empresas 500 milhões para empresas exportadoras e 750 Milhões para uma dotação Geral.
Estes valores serão reavaliados periodicamente, podendo ser feitas reafectações de verbas entre Linhas Específicas e Dotações.
2. Condições a Observar pelas Empresas Beneficiárias
Condições genéricas:
Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”:
Condições específicas da Linha “Geral – Dotação Geral”:
Condições específicas da Linha “Geral – Dotação Específica Empresas Exportadoras”:
3. Operações Elegíveis e Não Elegíveis
Operações elegíveis:
Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não elegíveis:
4. Montante Máximo por Empresa
Na linha Especifica de Micro e Pequenas empresas as Micro empresas têm acesso a um montante máximo de 25.000€ e as Pequenas Empresas têm acesso a um montante máximo de 50.000€
Na linha Geral as empresas PME Líder têm acesso a um montante máximo de 1.500.000€ e outras empresas têm acesso a um montante máximo de 1.000.000€
5. Prazos máximos de amortização e de carência
O prazo de amortização para as Micro e pequenas empresas será de até 4 anos com um prazo de carência de até 6 meses
O prazo de amortização para a linha Geral será de até 6 anos com um prazo de carência de até 12 meses
6. Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas
A taxa de juro a suportar pelas empresas será a da Euribor (3 meses) + spread
7. Incentivos Públicos
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Pagamento integral da comissão de garantia mútua; caso, em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, haja necessidade de reduzir o valor da bonificação, a empresa poderá vir a suportar a comissão de garantia.
A Garantia mútua terá como limite 75% para o caso das Micro e pequenas empresas e 50% para a dotação Geral
8. Cúmulo de Operações
No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitida a apresentação de uma candidatura. O montante máximo acumulado de operações, considerando a operação proposta à Linha PME Crescimento e as operações contratadas em Linhas idênticas das Linhas PME Investe III, IV, V, VI e VI Aditamento, não pode exceder os 150.000 euros de financiamentos acumulados contratados;
Na Linha Específica “Geral”, as empresas poderão apresentar uma operação de locação financeira e outra de financiamento bancário, através da mesma Instituição de Crédito, e poderão igualmente apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa;
As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas.
Sistemas de Incentivo à contratação
ESTÍMULO 2012
A medida, designada ‘Estímulo 2012’, conta com uma dotação financeira de até 100 milhões de euros, e destina-se a incentivar a criação de emprego e a empregabilidade, através de formação profissional, de trabalhadores mais afectados pelo desemprego, nomeadamente desempregados inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos nos Centros de Emprego.
Podem beneficiar do apoio empresas que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, por um período não inferior a seis meses, e que demonstrem estar a criar novos postos de trabalho com estas contratações.
O apoio financeiro proporcionado pela medida corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, num limite de €419,22 (indexante dos apoios sociais – IAS), por mês, durante um período máximo de seis meses.
Esta medida deve obedecer às seguintes linhas de implementação:
Concessão de um apoio financeiro às empresas que procedam à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em Centro de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos, assumindo a obrigação de lhe proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador.
A percentagem referida no número anterior é majorada em 10% nos seguintes casos:
Celebração de contrato de trabalho com desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
i) Beneficiário do rendimento social de inserção;
ii) Idade igual ou inferior a 25 anos;
iii) Pessoa com deficiência, doença crónica ou capacidade de trabalho reduzida;
iv) Trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
v) Inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
O apoio não pode ultrapassar o montante de um indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante o período máximo de seis meses.
A aplicação da medida deve ser condicionada à criação líquida de emprego, avaliada quer no momento de apresentação da candidatura, quer durante a concessão do apoio financeiro;
A formação profissional deve ser proporcionada ao trabalhador durante o período normal de trabalho e revelar-se adequada ao aumento da sua empregabilidade.
A entidade empregadora deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
A entidade empregadora deve ainda restituir parcialmente o apoio financeiro recebido nas seguintes situações:
O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
Isenção ou redução do pagamento das contribuições á Segurança Social
Com vista a promover a criação e manutenção de emprego o estado criou vários sistemas de Apoio financeiro ás empresas através da isenção ou redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, normalmente com um prazo máximo de 36 meses.
A concessão da dispensa temporária ou redução do pagamento de contribuições depende da situação contributiva regularizada perante a segurança social e cessa se não se verificar o cumprimento da obrigação contributiva (declaração de remunerações e pagamento de contribuições).
Esta isenção ou redução das contribuições á segurança social por parte das empresas aplicam-se nos seguintes casos:
Jovens à procura do 1.º emprego
Jovens com idade superior a 16 e inferior a 30 anos, que à data do contrato, nunca tenham exercido actividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado.
Desempregados de longa duração
Desempregados que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses, mesmo que, neste período, tenham celebrado contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
Trabalhadores substituídos
Trabalhadores que, pertencendo aos quadros da empresa, são seleccionados pela entidade empregadora, para frequentarem acções de formação, em relação aos quais e enquanto durarem as respectivas acções.
Rotação emprego-formação
Processo em que uma empresa proporciona, ao mesmo tempo uma oportunidade de formação profissional contínua aos seus trabalhadores e uma experiência profissional, no desempenho das funções dos trabalhadores em formação a desempregados.
Recuperação de regiões com problemas de Interioridade
Trabalhadores contratados sem termo, no âmbito da criação líquida de postos de trabalho, desde que os empregadores estejam abrangidos pelas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade e mantenham os novos postos de trabalho por um período mínimo de 5 anos a contar da data da sua criação.
Incentivos á permanência no mercado de trabalho
Aplicável aos trabalhadores activos com pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 40 anos; ou que estejam em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Incentivo á contratação de trabalhadores com deficiência
Aplicável nas seguintes situações:
Emprego a reclusos em regime aberto
Aplicável a trabalhadores reclusos, em regime aberto, contratados a termo.
Programa trabalho seguro
Trabalhadores contratados por tempo indeterminado, no caso de pequenas e médias empresas, distinguidas com galardões e prémios associados, previstos no Programa Trabalho Seguro.
Outras Reduções e/ ou Isenções
Existem ainda reduções da taxa contributiva ou isenção do pagamento de contribuições por parte das empresas para os casos de: